Compra e venda

Escritura e matrícula do imóvel: qual é a diferença?

Escritura assinada, chaves recebidas e uma dúvida: a transferência foi concluída? Saiba o papel de cada documento e o que conferir.

Dr. Henrique Vizentini Dr. Henrique Vizentini OAB/SP nº 513.578
Fachada de residência contemporânea com acesso pavimentado e jardim.
Imagem ilustrativa. Foto: Point3D Commercial Imaging Ltd. / Unsplash.

A resposta em poucas linhas

A escritura pública formaliza o negócio; a matrícula identifica o imóvel e reúne seus atos registrais; o registro é o ato que, na compra e venda, efetiva a transferência da propriedade. Por isso, guardar uma escritura assinada não comprova, sozinho, que a aquisição foi registrada. A verificação começa pela certidão atualizada do imóvel.

01 · Três conceitos para organizar

Qual é a diferença entre escritura, matrícula e registro?

“Tenho a escritura, então o imóvel já está no meu nome.” Essa frase é comum, mas pode esconder uma etapa pendente. Para entender a documentação, vale separar o documento que formaliza o negócio, o histórico do imóvel e o ato que leva a aquisição a esse histórico.

O papel de cada elemento na compra de um imóvel
ElementoPara que serveO que conferir
Escritura públicaFormaliza o negócio no Tabelionato de Notas, quando essa forma é exigida ou adotada.Partes, imóvel, condições e correspondência com a matrícula.
MatrículaIdentifica o imóvel no Registro de Imóveis e recebe registros e averbações.Descrição, titularidade, direitos, restrições e alterações lançadas.
Registro da aquisiçãoFaz ingressar o título no registro e efetiva a transferência na compra e venda.Se o ato foi concluído e corresponde ao negócio realizado.

A certidão da matrícula é o documento emitido pelo serviço registral que permite consultar o conteúdo certificado. Ela não se confunde com a própria matrícula nem com uma nova escritura.

Esses elementos se complementam. Uma escritura pode estar correta e ainda não ter sido registrada. Uma matrícula pode existir há muitos anos sem conter a compra mais recente. É a comparação entre os documentos que ajuda a encontrar a pendência.

Bases: Código Civil, art. 1.245; Lei de Registros Públicos, arts. 176 e 221.

02 · Entenda o título do negócio

O que é a escritura pública de um imóvel?

Na compra e venda, a escritura pública documenta as declarações das partes e as condições do negócio perante o tabelião. Ela identifica, entre outros elementos pertinentes, quem vende, quem compra e qual imóvel está sendo negociado.

O Código Civil estabelece, salvo disposição legal em contrário, a exigência de escritura pública para negócios relativos a direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. A aplicação da regra e de suas exceções precisa considerar o negócio concreto.

Toda compra exige uma escritura separada?

Não. A lei admite outros títulos em situações específicas. Determinados instrumentos particulares, inclusive em operações de crédito imobiliário quando autorizados pela legislação aplicável, podem servir ao registro sem uma escritura pública separada.

Isso não transforma qualquer contrato particular em título apto a transferir a propriedade. É preciso examinar a forma exigida, o conteúdo do instrumento, os requisitos legais e sua possibilidade de ingresso no Registro de Imóveis.

Reconhecer firma é outra coisa: o reconhecimento de uma assinatura não transforma o contrato em escritura pública e não equivale ao registro da aquisição. O efeito do documento depende do seu conteúdo e da legislação aplicável.

Bases: Código Civil, art. 108; Lei 6.015/1973, art. 221.

03 · Consulte o histórico registral

O que aparece na matrícula do imóvel?

A matrícula individualiza o imóvel no serviço registral competente. A descrição, os titulares e os atos lançados permitem entender a situação registrada. Ao longo do tempo, ela pode receber compras e vendas, garantias, usufruto, alterações da construção e outros atos previstos em lei.

Identificação

Qual é o imóvel?

Confira localização, descrição e dados que permitem relacionar o registro ao bem negociado.

Titularidade

Quem consta como titular?

Examine os atos de aquisição e as pessoas que aparecem como titulares dos direitos.

Direitos e restrições

O que afeta o bem?

Observe garantias, usufruto, constrições e outros lançamentos pertinentes.

Atualizações

O histórico foi alterado?

Verifique cancelamentos, mudanças de identificação e averbações relevantes.

A leitura precisa considerar a sequência dos atos. Encontrar uma hipoteca antiga, por exemplo, exige conferir se houve cancelamento posterior. Ler apenas o primeiro nome que aparece pode levar a uma conclusão errada sobre a titularidade atual.

A matrícula mostra toda e qualquer pendência?

Ela é uma fonte central, mas não substitui toda a análise do negócio. Questões físicas, urbanísticas, ambientais, contratuais e outras circunstâncias podem demandar documentos e verificações adicionais.

Também existem imóveis com registros antigos em transcrição. Não localizar imediatamente um número de matrícula não prova que o bem nunca teve registro. É necessário pesquisar o histórico no serviço competente.

04 · Confirme a etapa concluída

Quando a propriedade passa para o comprador?

Na transferência entre vivos por compra e venda, o art. 1.245 do Código Civil vincula a aquisição da propriedade ao registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto o título não é registrado, o alienante continua a ser havido como dono, nos termos da lei.

Isso não significa que o comprador sem registro não tenha direitos. Contrato, pagamentos, posse e outras circunstâncias podem fundamentar direitos e medidas de proteção. O ponto é que esses elementos não devem ser confundidos com a transferência registral já concluída.

As partes formalizam a compraO título adequado documenta o negócio. Ainda é preciso verificar seu ingresso no registro.
O título é apresentado ao cartórioO protocolo inicia o exame registral. A apresentação, por si só, não comprova a conclusão do ato.
A aquisição é registradaA certidão atualizada permite conferir o ato e os direitos que passaram a constar no histórico.

Esse esquema explica uma compra e venda comum. Herança, usucapião e outras formas de aquisição têm regras próprias. Não é correto aplicar a frase “só é dono quem registra” como explicação completa para todas as situações jurídicas.

Se a escritura foi lavrada há anos e nunca apresentada, é necessário conferir o título, o histórico atualizado e eventuais mudanças posteriores. Não se deve presumir nem que o documento perdeu automaticamente sua utilidade nem que será registrado sem exigências.

05 · Faça uma conferência inicial

Quais documentos reunir para saber se o imóvel está no seu nome?

Organize os documentos do negócio e do registro antes de concluir que falta apenas uma assinatura ou um pagamento. Esta lista prepara uma análise inicial e não substitui as exigências específicas de um procedimento.

Sua preparação inicial

O que você já tem em mãos?

Marque os grupos disponíveis e identifique o que ainda precisa localizar.

0 de 8 grupos de documentos separados

As marcações ficam apenas nesta página e não são enviadas ao escritório.

Um comprovante de protocolo merece atenção especial: ele demonstra a apresentação do pedido, mas é preciso acompanhar o resultado. Se houve exigência, localize o documento que explica o que faltou e a providência adotada.

Ao solicitar uma certidão, confirme o serviço competente, a identificação do imóvel e o tipo necessário para a finalidade. Uma cópia antiga pode ajudar na busca, mas não informa mudanças ocorridas depois de sua emissão.

06 · Identifique o problema concreto

Tenho a escritura, mas o registro não foi concluído. O que avaliar?

O caminho depende da pendência. Uma escritura pronta para exame, um contrato particular e um imóvel cuja construção não aparece na matrícula envolvem questões diferentes. Comece identificando qual destas situações se aproxima dos seus documentos.

Pessoas analisando e assinando documentos em uma mesa de escritório.
Fotografia ilustrativa: Vitaly Gariev / Unsplash.
01A escritura está pronta, mas nunca foi registrada

Confira a correspondência com o registro atual e a documentação necessária à apresentação. A aptidão do título será examinada pelo registrador; dados desatualizados ou outros obstáculos podem gerar exigências.

02O pedido foi apresentado e recebeu exigências

Leia a nota de exigência e verifique os documentos e prazos do protocolo. Uma divergência de identificação, uma etapa anterior ausente e um problema de título podem demandar soluções distintas.

03Existe apenas contrato ou promessa de compra

Analise o conteúdo do negócio, a forma legal exigida, os pagamentos e a possibilidade de obter o título adequado. Em determinadas situações, pode ser necessário avaliar medidas como adjudicação compulsória. Não há indicação automática de um procedimento.

04O vendedor não coincide com o titular registrado

Reconstrua a sequência de aquisições, cessões ou sucessões. O contrato mais recente pode não explicar toda a cadeia de direitos necessária para a regularização.

05A propriedade está registrada, mas a casa foi ampliada

A pendência pode envolver a averbação da construção ou da ampliação, além de verificações técnicas, municipais e fiscais. Registrar uma compra não resolve automaticamente toda diferença na descrição da edificação.

A assistência jurídica é especialmente útil quando há conflito, cadeia de negócios incompleta, sucessão ou dúvidas sobre exigências e alternativas de regularização. Ela não deve ser apresentada como requisito universal para toda compra e venda comum.

07 · Planeje antes de negociar

Escritura e registro têm custos separados?

Podem existir despesas distintas com a formalização do título, os atos registrais, certidões e tributos relacionados ao negócio. A composição depende do tipo de operação, dos valores considerados e das regras aplicáveis.

Por isso, peça orçamento discriminado e esclareça o que já foi pago. O recibo de uma despesa no Tabelionato de Notas não comprova, sozinho, o pagamento ou a realização de todos os atos no Registro de Imóveis.

Também não existe um prazo único que sirva para qualquer regularização. A documentação apresentada, as exigências e a necessidade de resolver etapas anteriores influenciam o percurso. Promessas de custo fixo ou conclusão garantida antes da análise podem gerar expectativas inadequadas.

Em uma negociação, informe as pendências conhecidas e avalie seus reflexos no contrato. Definir responsabilidades, condições de pagamento e documentos necessários ajuda a reduzir dúvidas entre comprador e vendedor.

08 · Tire outras dúvidas

Perguntas frequentes sobre escritura e matrícula

Pagar IPTU coloca o imóvel no meu nome?

O cadastro tributário não substitui o título e o registro necessários à transferência na compra e venda. O pagamento pode ser relevante em determinados contextos, mas não deve ser confundido com prova de aquisição registral concluída.

Receber as chaves significa que virei proprietário?

A entrega das chaves se relaciona à posse e às condições do negócio. Na compra e venda, é necessário conferir também a formalização do título e o registro da aquisição.

Registrar o contrato em Títulos e Documentos transfere a propriedade?

Esse ato não equivale ao registro da aquisição no Registro de Imóveis. O serviço utilizado e os efeitos do ato precisam ser diferenciados, mesmo que ambos sejam chamados informalmente de “registro em cartório”.

Uma matrícula sem restrições torna a compra totalmente segura?

A certidão é essencial à análise, mas não oferece uma garantia absoluta sobre todos os aspectos do negócio. Verificações adicionais podem ser necessárias conforme o imóvel, os envolvidos e as circunstâncias da operação.

Perdi a escritura. Preciso fazer a compra novamente?

A perda da cópia não significa que o ato deixou de existir. É possível verificar a obtenção de certidão no tabelionato responsável e consultar a situação registral. Primeiro, identifique o documento perdido e onde foi produzido.

Se tenho matrícula, ainda preciso analisar a escritura?

Sim, quando ela integra o negócio em exame. A matrícula mostra os atos certificados no registro; o título ajuda a entender as declarações e condições da operação. Um documento não elimina a função do outro.

Confira antes de concluir

O negócio foi assinado.
A transferência foi registrada?

Compare o título de aquisição com a certidão atualizada. Essa conferência ajuda a identificar o que já foi concluído e qual pendência ainda precisa de atenção.

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Fontes e referências

  1. Código Civil, Lei 10.406/2002, especialmente arts. 108 e 1.245.
  2. Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973, especialmente arts. 167, 176 e 221.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise dos documentos de um caso concreto. Fotografias reais de banco de imagens (Unsplash), usadas com finalidade ilustrativa; não retratam clientes, imóveis atendidos ou integrantes do escritório.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. A aplicação das informações depende das circunstâncias, dos documentos e da legislação aplicável a cada situação.

Dr. Henrique Vizentini

Dr. Henrique Vizentini

OAB/SP nº 513.578

Pós-graduado em Direito Imobiliário e especializado em Tributário Imobiliário.

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